A proteção jurídica do software livre é uma forma alternativa de fomentação para a produção e qualificação do conhecimento local a partir de um novo paradigma de desenvolvimento sustentado, com isso acaba surgindo uma nova postura, que insere inclusão social e igualdade de acesso aos avanços tecnológicos, nos vários níveis da sociedade. A adoção do software livre vem ganhando cada vez mais adeptos e em contrapartida o direito deve dar a esse tipo de avanço tecnológico uma proteção. Visto que o capitalismo é movido pela geração de conhecimento e sua aplicação na geração de novos produtos e processos, a propriedade intelectual surge como uma forma de proteção a essas inovações.Dentro desse contexto, analisar a propriedade intelectual de uma forma livre, sem concepções que levam a um atraso tecnológico. Garantir a propriedade de uma forma diferente, onde todos podem usar, estudar, modificar e redistribuir o software, gerando conhecimento e serviços em nível local.No modelo de software livre a fonte geradora de recurso não é necessariamente a produção do produto, mas a prestação de serviço em virtude do mesmo. Assim, o desenvolvimento intelectual é gerado na criação do software e na necessidade de agregar conhecimento permanentemente, através de colaboradores e pesquisadores, uma vez que todos podem conhecer e estudar o seu código-fonte.O Brasil se coloca como um grande parceiro neste projeto, seguindo uma tendência mundial. Gerando desenvolvimento em nível local, talvez remontando a política nacional do software da década de 1980, onde se priorizava o software brasileiro, só que desta vez não é uma imposição legal, mas uma nova solução para o aprisionamento em tecnologias estrangeiras, que não geram desenvolvimento intelectual.A tendência de crescimento do software livre se deve basicamente a forte presença de empresas americanas que monopolizam o seguimento e dificultam o surgimento de novas empresas. Gerando uma concentração de conhecimento na mão de poucos. A nossa sociedade esta culturalmente vinculada aos sistemas proprietários, como o windows, criando um certo obstáculo para a inserção de softwares livres, uma vez que este não pode ser instalado em ambiente windows. Cabe ao governo, através de suas instituições, criar políticas de inclusão digital fomentando o conhecimento por novas tecnologias em todos os níveis da sociedade. Cabe ressaltar que o Rio Grande do Sul é pioneiro na implementação de software livre em escolas e repartições públicas. Criando, inclusive uma lei, que prioriza o uso preferencial deste tipo de software, e que hoje é objeto de uma ADIN perante o Supremo Tribunal Federal.O grande desafio do software livre é consolidar sua proteção jurídica para que não se torne uma propriedade exclusiva de quem a detém. Sempre que, agregados novos recursos, possa ser disponibilizado a quem tem interesse em também agregar mais conhecimento ao produto.Nesse novo contexto da sociedade da informação não se discute mais se a Administração Pública deve ou não se informatizar, pois isto já se faz necessário para sua eficiência, acarretando em uma melhor qualidade dos seus serviços, assim como já ocorre no setor privado. O software livre através de suas licenças traz uma nova forma de compartilhar a propriedade intelectual. E não só os softwares, pois os livros e todos os documentos podem ser compartilhados de várias maneiras através de licenças específicas.A política nacional de informática da década de 80 continua compatível com os novos modelos de software e ditam as regras de como o governo deve utilizar desses meios para alcançar a eficiência pública.Um dos meios discutidos pelo governo sobre software livre é a inclusão social através da inclusão digital, transportando este aspecto da esfera particular para as políticas públicas. Claro que as políticas públicas de inclusão digital não dependem exclusivamente do governo, mas de toda sociedade, embora, quem tenha força política e econômica para tanto é o governo. A sociedade é cada vez mais tecnodependente, tornando o controle da tecnologia ponto fundamental para o desaprisionamento tecnológico imposta por países ricos.
Gabriel Borges dos Santos – Introdução da dissertação de graduação em Direito pela UNISINOS